STJ HC 1048323
TRIBUTÁRIOPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTA L. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CÓPIA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO JUNTADA AOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que a defesa não juntou aos autos cópia integral do acórdão impugnado, providência essa que lhe incumbia, o que impede o exame da controvérsia. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao acusado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental. Cuida-se de agravo regimental interposto por JOÃO HENRIQUE SANTOS SILVA contra a decisão deste relator que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 39/41). Consta dos autos ter sido o agravante preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, sendo-lhe concedida a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares. Em razão do descumprimento das medidas impostas, foi decretada a sua prisão preventiva. Em suas razões, sustenta a defesa que, "com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419/2006) e dos sistemas eletrônicos de tramitação processual pelos Tribunais de Justiça, os autos e decisões passam a ser públicos e acessíveis eletronicamente, não sendo mais exigida a juntada material dos documentos constantes dos autos de origem" (e-STJ fl. 47). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTA L. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CÓPIA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO JUNTADA AOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que a defesa não juntou aos autos cópia integral do acórdão impugnado, providência essa que lhe incumbia, o que impede o exame da controvérsia. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao acusado. 3. Agravo regimental desprovido.