Decisão · STJ

STJ RHC 220579

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. ESQUECIMENTO. REVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal de origem quanto à exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por OTAVIO ROSA DA SILVA contra decisão de e-STJ fls. 945/949, por meio da qual dei provimento ao agravo regimental, mas neguei provimento ao recurso em habeas corpus porque não havia informação acerca da data da extinção ou cumprimento da pena e, também, porque a desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Nesta oportunidade, a defesa repisa os argumentos apresentados na interposição do recurso e pede o afastamento dos maus antecedentes (e-STJ fls. 955/958). Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. ESQUECIMENTO. REVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal de origem quanto à exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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