Decisão · STJ

STJ REsp 2224494

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
Agravo Regimental. Progressão de Regime Especial. Condenação por Associação para o Tráfico de Drogas. Requisitos do Art. 112, § 3º, V, da LEP. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, afastando a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial em razão de condenação por associação para o tráfico de drogas. 2. A parte agravante sustenta que cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, sem atos desabonadores, e que, mesmo com a fração de 1/8, a progressão ao regime semiaberto e aberto ocorreria em datas futuras, conforme cálculo apresentado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, conforme o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal. III. Razões de decidir 4. O requisito de "não ter integrado organização criminosa" previsto no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange também a associação para o tráfico de drogas, não se limitando ao conceito de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013. 5. A jurisprudência consolidada do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a progressão de regime especial com a fração de 1/8, pois envolve concurso necessário de agentes em práticas delitivas. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo inviável a aplicação do lapso diferenciado para progressão de regime especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O requisito de "não ter integrado organização criminosa" no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange a associação para o tráfico de drogas. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 959.811/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEILA CRISTIANE DE JESUS BOMBONATO contra decisão de fls. 319/324 em que dei provimento ao recurso especial. No presente recurso (fls. 330/341), a parte agravante afirma que "Ministério Público tentou induzir o Julgador em erro, ignorando que se trata de Sentenciada que cumpre pena em prisão domiciliar desde 23.10.2019, com Guia de Execução Definitiva expedida antes do Trânsito em Julgado, por determinação deste STJ, justamente para a Defesa requerer benefícios inerentes a Execução" (fl. 335). Defende ainda que "se fosse considerar o infundado pedido do Ministério Público, mesmo com a fração aplicada de 1/8, a Agravante progrediria para o regime semiaberto na data de 20.03.2024, e, em tese, progrediria para o regime aberto em 20.04.2025" (fl. 333). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Agravo Regimental. Progressão de Regime Especial. Condenação por Associação para o Tráfico de Drogas. Requisitos do Art. 112, § 3º, V, da LEP. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, afastando a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial em razão de condenação por associação para o tráfico de drogas. 2. A parte agravante sustenta que cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, sem atos desabonadores, e que, mesmo com a fração de 1/8, a progressão ao regime semiaberto e aberto ocorreria em datas futuras, conforme cálculo apresentado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, conforme o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal. III. Razões de decidir 4. O requisito de "não ter integrado organização criminosa" previsto no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange também a associação para o tráfico de drogas, não se limitando ao conceito de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013. 5. A jurisprudência consolidada do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a progressão de regime especial com a fração de 1/8, pois envolve concurso necessário de agentes em práticas delitivas. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo inviável a aplicação do lapso diferenciado para progressão de regime especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O requisito de "não ter integrado organização criminosa" no art. 112, § 3º, V, da LEP, abrange a associação para o tráfico de drogas. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 959.811/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.
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