STJ RHC 221860
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal) em sete ocasiões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade flagrante que justifique sua revogação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não merece reforma. A prisão preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco concreto de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 214.280/SP, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 03.09.2025; STJ, AgRg no HC 998.509/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025; STJ, AgRg no RHC 217.409/SP, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVIO BENEDITO JUNIOR contra decisão monocrática que conheceu em parte do do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 349-353). Consta que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito previsto no art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal (sete vezes). Na insurgência, a Defesa alego a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão preventiva do acusado. Aduziu cerceamento de defesa, ao argumento de que a decisão judicial está sob sigilo, impedindo o acesso aos autos. Argumentou que o custodiado possui condições pessoais favoráveis e que é possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. Requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas. No presente recurso, a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na petição inicial do recurso em habeas corpus. Ao final, requer o provimento do recurso, para que seja revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal) em sete ocasiões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade flagrante que justifique sua revogação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não merece reforma. A prisão preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco concreto de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 214.280/SP, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 03.09.2025; STJ, AgRg no HC 998.509/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025; STJ, AgRg no RHC 217.409/SP, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025.