STJ REsp 2207096
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LOTAÇÃO NA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. LEI 11.344/2006. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de lei federal. 2. No caso, o Tribunal de origem denegou a segurança diante da ausência de direito liquido e certo a amparar a sua concessão, fundamentando que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, por ofensa direta ao art. 37, XIII, da Constituição". Desse modo, não é cabível o recurso especial, uma vez que o Tribunal Regional Federal decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIA MARIA PEREIRA e OUTROS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 509): RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LOTAÇÃO NA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. LEI 11.344/2006. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, os insurgentes alegam que "é efetivamente o STJ, em sede de Recurso Especial, o Tribunal competente para julgamento da controvérsia, haja vista a inviabilidade manifesta de Recurso Extraordinário, em decorrência da ausência de repercussão geral proclamada anteriormente pelo STF" (e-STJ, fl. 523). Defendem que "não pretendem qualquer reenquadramento funcional ou equiparação salarial, razão por que o pedido deduzido na inicial foi no sentido de concessão da segurança com a determinação para que as autoridades coatoras adotassem, de imediato, todas as medidas necessárias para o pagamento da remuneração mensal de acordo com a estrutura remuneratória da Lei nº 11.344/2006, com a redação dada pelas Leis nº 11.907/2009, 12.702/2012 e 12.778/2013" (e-STJ, fl. 525). Requerem o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LOTAÇÃO NA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. LEI 11.344/2006. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de lei federal. 2. No caso, o Tribunal de origem denegou a segurança diante da ausência de direito liquido e certo a amparar a sua concessão, fundamentando que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, por ofensa direta ao art. 37, XIII, da Constituição". Desse modo, não é cabível o recurso especial, uma vez que o Tribunal Regional Federal decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. 3. Agravo interno desprovido.