Decisão · STJ

STJ REsp 2128053

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS SOCIEDADES COEXECUTADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso que não impugna fundamento suficiente do acórdão lavrado pelo Tribunal de origem, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal. (Súmula 283/STF). 2. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a parte recorrente não refutou os fundamentos utilizados pela Corte a quo, tanto em relação à alegada nulidade por falta de intimação dos patronos das recorrentes, quanto em relação à responsabilidade dos sócios da empresa devedora falida, fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão recorrido em relação à ambas as questões. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por TRIPART - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, VICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, LANF PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA contra decisão monocrática da lavra do Ministro Herman Benjamin, à época relator do caso, que não conheceu do Recurso Especial interposto pelas agravantes. No presente Agravo Interno, as agravantes sustentam que a análise da violação aos artigos 76 e 272, §5º do Código de Processo Civil não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e reiteram a alegada nulidade por ausência de intimação dos seus patronos a respeito dos atos processuais ocorridos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Insistem, outrossim, na apontada violação ao art. 135, III do CTN aduzindo, para tanto, que, inexistindo crime falimentar, falência irregular, dolo ou culpa por parte dos gestores da empresa falida, e incabível o redirecionamento da execução fiscal. Requerem o provimento do presente agravo para que seja reformada a decisão agravada. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS SOCIEDADES COEXECUTADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso que não impugna fundamento suficiente do acórdão lavrado pelo Tribunal de origem, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal. (Súmula 283/STF). 2. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a parte recorrente não refutou os fundamentos utilizados pela Corte a quo, tanto em relação à alegada nulidade por falta de intimação dos patronos das recorrentes, quanto em relação à responsabilidade dos sócios da empresa devedora falida, fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão recorrido em relação à ambas as questões. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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