Decisão · STJ

STJ AREsp 2612186

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR. PESSOA JURÍDICA. ANULAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESEMBOLSO PELA PARTE AUTORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de repetição de indébito por ausência de comprovação de que a autora, pessoa jurídica proprietária do veículo, arcou com o pagamento das multas anuladas demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMANDO G8 SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e no consequente prejuízo da análise da divergência jurisprudencial. A agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao argumento de que a controvérsia dos autos é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de provas. Defende que a responsabilidade pelo pagamento das multas é sempre do proprietário do veículo, por força dos arts. 282, § 3º, e 286, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, tornando irrelevante a produção de prova específica de quem realizou o desembolso. Alega, ainda, que a manutenção da decisão agravada implicaria enriquecimento ilícito da municipalidade. Por fim, informa que renunciou ao fundamento recursal da alínea c do permissivo constitucional, concentrando seu inconformismo na violação de lei federal. A parte agravada, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, embora intimada, não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 440. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR. PESSOA JURÍDICA. ANULAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESEMBOLSO PELA PARTE AUTORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de repetição de indébito por ausência de comprovação de que a autora, pessoa jurídica proprietária do veículo, arcou com o pagamento das multas anuladas demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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