STJ HC 1019390
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. 1. A decisão monocrática de relator não viola o princípio da colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A legalidade da decretação e da manutenção da ordem de prisão preventiva do agravante foi reconhecida em recente decisão desta Corte Superior no julgamento do agravo regimental no HC n. 1.008.988/RS, que, inclusive, rejeitou expressamente a alegação de excesso de prazo. 3. A decisão do Tribunal de origem que concedeu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a revogação da prisão preventiva do agravante apenas repristinou os efeitos do decreto prisional originário e, portanto, não descaracteriza a reiteração de pedido. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO VENCATO DA SILVA contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (fls. 1.442/1.444). Neste recurso, a defesa alega que o não conhecimento do habeas corpus por decisão monocrática violaria o princípio da colegialidade e sustenta que seriam insubsistentes os fundamentos declinados para a inadmissibilidade do pedido. Afirma que este habeas corpus não seria reiteração do HC n. 1.008.988/RS, porque impugna a Medida Cautelar Inominada n. 5137823-47.2025.8.21.7000/RS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que revogara a ordem de prisão preventiva do agravante, que está foragido. Argumenta que, no caso, teria sido aduzida nova causa de pedir para a revogação da prisão preventiva, qual seja: o excesso de prazo na duração da ordem de prisão sem que a defesa tenha concorrido para tal. Ao final, pede o provimento do recurso, a fim de que seja concedida a ordem para a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. 1. A decisão monocrática de relator não viola o princípio da colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A legalidade da decretação e da manutenção da ordem de prisão preventiva do agravante foi reconhecida em recente decisão desta Corte Superior no julgamento do agravo regimental no HC n. 1.008.988/RS, que, inclusive, rejeitou expressamente a alegação de excesso de prazo. 3. A decisão do Tribunal de origem que concedeu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a revogação da prisão preventiva do agravante apenas repristinou os efeitos do decreto prisional originário e, portanto, não descaracteriza a reiteração de pedido. 4. Agravo regimental improvido.