STJ AREsp 2947114
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CDA. CONTROVÉRSIAS QUE DEPENDEM DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. No caso concreto, o deslinde da controvérsia atinente (i) à prescrição do redirecionamento da execução fiscal, (ii) à efetiva transferência do fundo de comércio, (iii) à natureza da responsabilidade do sucessor, (iv) à distribuição do ônus da prova e (v) a existência de vício na CDA dependeria de reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DROGARIAS PACHECO S.A. contra a decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 1.232): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE (I) A PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO, (II) A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO, (III) A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR, (IV) A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E (V) A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.303-1.336), a agravante reitera a tese de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, pois entende que os argumentos e comprovações relativos à prescrição do redirecionamento da execução fiscal não foram analisados. Sustenta a não aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ às alegações de contrariedade aos arts. 329, I e II, 371 e 373 do CPC e aos arts. 133, I e II, 174 do CTN, tendo em vista que a intenção não seria provocar o reexame dos fatos e das provas dos autos, e sim sua revaloração. Resposta ao agravo interno apresentada (e-STJ, fls. 1.343-1.344). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CDA. CONTROVÉRSIAS QUE DEPENDEM DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. No caso concreto, o deslinde da controvérsia atinente (i) à prescrição do redirecionamento da execução fiscal, (ii) à efetiva transferência do fundo de comércio, (iii) à natureza da responsabilidade do sucessor, (iv) à distribuição do ônus da prova e (v) a existência de vício na CDA dependeria de reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.