STJ AREsp 2532303
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEI N. 6.830/1980. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.076 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A extinção da execução fiscal, fundada no art. 26 da LEF, por cancelamento administrativo da dívida, autoriza a fixação de honorários advocatícios por equidade, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, afastando-se a aplicação do Tema 1.076 do STJ. 3. A atuação da defesa não foi considerada determinante para o resultado da demanda, pois a sentença apenas homologou o pedido de desistência formulado pela municipalidade, sem análise de mérito da exceção de pré-executividade. A revisão da conclusão quanto à inexistência de nexo causal entre a atuação da defesa e o resultado obtido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. contra a decisão de fls. 463-469 (e-STJ), desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O referido apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 283): Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2020. Sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 26 da LEF, com a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos termos dos §§3º e 5º do art. 85 do CPC. Insurgência da exequente no tocante ao quantum fixado para os honorários advocatícios. Pretensão à fixação por equidade. Acolhimento. Tese jurídica fixada pelo E. STJ no Tema de recursos repetitivos nº 1.076 que não se aplica às execuções fiscais com CD As canceladas antes mesmo da sentença, com pedido de extinção da demanda na forma do art. 26, da LEF, como no caso dos autos. Inteligência do decidido por aquela Corte no AgInt. no AgInt. no AR Esp. nº 1.967.127/RJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 07/06/2022. Caso excepcional em que, mesmo não se tratando de causa de vultuoso valor ( R$ 95.111,62 em 01/05/2021), autoriza a fixação por equidade, tendo em vista que os argumentos lançados na exceção de pré-executividade não foram sequer analisados pelo Juízo a quo, que apenas homologou a desistência da ação. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido para fixar os honorários advocatícios devidos em R$ 8.000,00. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 309- 317). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 321-354), a parte recorrente apontou violação dos arts. 85, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 14, e 1.022, II, todos do Código de Processo Civil. Alegou que o acórdão recorrido, ao reduzir os honorários advocatícios fixados em sentença para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com fundamento na equidade, incorreu em omissão e violou os dispositivos legais mencionados, especialmente por desconsiderar que a extinção da execução fiscal somente ocorreu após a apresentação de defesa pela recorrente e a resistência da Fazenda Pública. Sustentou que, nessas circunstâncias, não seria aplicável o art. 26 da Lei n. 6.830/1980 nem o § 8º do art. 85 do CPC, devendo os honorários ser fixados conforme os §§ 2º, 3º e 5º, do mesmo artigo, com base no valor da causa. Diante do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 463): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEI N. 6.830/1980. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.076 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 475-491), a agravante sustenta que sua atuação processual foi determinante para o cancelamento da dívida de R$ 95.111,62 (noventa e cinco mil, cento e onze reais e sessenta e dois centavos), configurando benefício econômico mensurável e relevante, o que afastaria a aplicação do § 8º do art. 85 do CPC e exigiria a aplicação dos §§ 2º e 3º, conforme o Tema 1.076 do STJ. Além disso, aponta omissão na decisão recorrida quanto à análise do nexo de causalidade entre sua atuação e o resultado obtido, alegando violação ao art. 1.022 do CPC. Argumenta também que os precedentes citados pelo relator não se aplicam ao caso concreto, por divergirem quanto à matéria fática, e que a aplicação da Súmula 83/STJ foi indevida. Por fim, invoca o princípio da causalidade para reforçar que a Fazenda Pública deu causa ao processo e, portanto, deve arcar com os honorários conforme os critérios objetivos do CPC. Sem impugnação (e-STJ, fl. 503). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEI N. 6.830/1980. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.076 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A extinção da execução fiscal, fundada no art. 26 da LEF, por cancelamento administrativo da dívida, autoriza a fixação de honorários advocatícios por equidade, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, afastando-se a aplicação do Tema 1.076 do STJ. 3. A atuação da defesa não foi considerada determinante para o resultado da demanda, pois a sentença apenas homologou o pedido de desistência formulado pela municipalidade, sem análise de mérito da exceção de pré-executividade. A revisão da conclusão quanto à inexistência de nexo causal entre a atuação da defesa e o resultado obtido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.