Decisão · STJ

STJ REsp 2212872

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 85, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "para o estabelecimento de qual das partes deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, deve-se levar em consideração não apenas a sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (AgInt no REsp n. 1.757.370/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 2. Rever as conclusões quanto ao arbitramento dos honorários, com fundamento no princípio da causalidade, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra a decisão de fls. 383-385 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso especial por ela manejado. O apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 288): TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP, COFINS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CIGARROS E CIGARRILHAS. Tese 228 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Violação a norma jurídica constituída pelo precedente vinculante, inobservância de distinção. Admissão da ação rescisória segundo a hipótese do inciso V e parágrafo 5º do artigo 966 do Código de Processo Civil. Sucumbência, causalidade. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 338-342), a recorrente apontou violação ao art. 85, caput, do CPC, alegando, em síntese, que não lhe deve ser atribuída a responsabilidade de arcar com os honorários advocatícios, notadamente por ter sido vencedora na ação. Em razão do juízo positivo de admissibilidade, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça, ocasião em que o recurso especial foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 383): RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 85, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO CONHECIDO. No agravo interno (e-STJ, fls. 401-404), a agravante se insurge contra a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que seu recurso não questiona fatos, nem a reapreciação de provas, mas apenas a consequência jurídica atribuída aos fatos. Afirma que "a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios é um imperativo de ordem legal, que somente pode ser afastado por força de lei"(e-STJ, fl. 402). Ressalta que, "sendo a ação rescisória proposta pela União o único instrumento jurídico possível para obter o bem jurídico pretendido, é certa a aplicabilidade da regra geral que determina a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, excluindo-se qualquer razão em sentido contrário adotada pelo acórdão recorrido"(e-STJ, fl. 402). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 422-427 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 85, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "para o estabelecimento de qual das partes deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, deve-se levar em consideração não apenas a sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (AgInt no REsp n. 1.757.370/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 2. Rever as conclusões quanto ao arbitramento dos honorários, com fundamento no princípio da causalidade, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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