STJ AREsp 2963210
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia". (AgInt no AREsp n. 2.275.418/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19/4/2023) 2. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, consoante a seguinte ementa (fl. 405): TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 415-437, quanto ao fundamento da decisão agravada de que a parte não refutou suficientemente a incidência das Súmulas n. 83 e n. 7 do STJ, a parte recorrente limita-se a transcrever fragmentos de sua petição de agravo em recurso especial, no intuito de demonstrar que impugnou os fundamentos da decisão agravada. Ademais, quanto ao fundamento da decisão agravada de que, no caso, rever a conclusão do acórdão recorrido exigiria o exame de legislação local, vedado em sede de recurso especial consoante se depreende do enunciado n. 280 da Súmula do STF, argumenta que (fl. 435): A análise das Razões de Recurso Especial de fls. 317/338 evidencia que A PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ESTÁ FUNDAMENTADA NA PRESCRIÇÃO ENCARTADA NO ART. 2.º, §§ 1.º E 2.º DA LEI N.º 6.830/1980 Lei de Execuções Fiscais , no sentido de que A DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA COMPREENDE A DEFINIDA COMO TRIBUTÁRIA, OU NÃO TRIBUTÁRIA, INCIDINDO SOBRE ELA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA MORATÓRIA. Por fim , cita fragmento das razões do recurso especial. Em sede de contrarrazões, a parte recorrida pleiteia a aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, e a condenação do agravante ao pagamento das custas e honorários recursais, nos termos do art. 85, §§2º, 3º e 11, do CPC (fl. 448). É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia". (AgInt no AREsp n. 2.275.418/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19/4/2023) 2. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 3. Agravo interno não conhecido.