STJ EREsp 2165817
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado caracterizador de negativa de prestação jurisdicional se dá conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando, pois, dissenso pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (fls. 1.134-1.136). A parte agravante refuta o óbice de admissibilidade aplicado no decisum monocrático ora recorrido (Súmula 315/STJ), alegando que o mérito do recurso especial foi devidamente analisado. Ademais, afirma que a análise da ofensa ao artigo 1022 do Código de Processo Civil não depende da análise fática individual de cada caso, uma vez que os casos são idênticos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para que o recurso seja admitido e devidamente processado. Sem contrarrazões (fl. 1.154). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado caracterizador de negativa de prestação jurisdicional se dá conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando, pois, dissenso pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.