Decisão · STJ

STJ EREsp 2165817

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado caracterizador de negativa de prestação jurisdicional se dá conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando, pois, dissenso pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (fls. 1.134-1.136). A parte agravante refuta o óbice de admissibilidade aplicado no decisum monocrático ora recorrido (Súmula 315/STJ), alegando que o mérito do recurso especial foi devidamente analisado. Ademais, afirma que a análise da ofensa ao artigo 1022 do Código de Processo Civil não depende da análise fática individual de cada caso, uma vez que os casos são idênticos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para que o recurso seja admitido e devidamente processado. Sem contrarrazões (fl. 1.154). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado caracterizador de negativa de prestação jurisdicional se dá conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando, pois, dissenso pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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