Decisão · STJ

STJ AREsp 2500943

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-13publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e- STJ, fl. 1.047): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSID ERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, MEDIANTE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, defende a impossibilidade de inadmissão do recurso especial com base no Tema 541 quando o cerne é nulidade, ou seja, o Tribunal de origem ao proferir o juízo de admissibilidade teria inovado em relação aos fundamentos do acórdão recorrido, o qual tratava da seletividade - Tema 745/STF, além de não reconhecer a nulidade do julgado aplicou o Tema 541/STF, para negar seguimento ao recurso especial. No mais, reitera a violação aos arts. 11, 489 e 1.022, II, do CPC, na medida em que o aresto recorrido tratou de matéria estranha aos autos, além de que ao rejeitar os embargos de declaração teria incorrido em omissão e contradição, pois não sanou a falha de fundamentação decorrente do julgamento de tema estranho (Tema 745) e nem explicou como seria possível aplicar o Tema 541 em sede admissibilidade, já que o acórdão combatido não havia utilizado. Impugnação apresentada às fls. 1.067-1.072 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno improvido.
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