Decisão · STJ

STJ AREsp 2996887

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA PRETENSÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária, conforme a Súmula 281/SF. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO RIBEIRO DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fl. 253). Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial de forma pormenorizada. Defende a superação do teor da Súmula 281/STF e reforça as teses do recurso especial. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 259-271). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 289). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA PRETENSÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária, conforme a Súmula 281/SF. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.
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