STJ AREsp 2856304
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravan te, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COTY BRASIL COMÉRCIO S.A. às fls. 9023-9031 contra a decisão do Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por conta da ausência de impugnação específica de alguns dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre (fls. 9018-9019). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que o agravo em recurso especial impugnou concretamente todos os fundamentos de inadmissão do apelo nobre, estado cumprido o requisito da dialeticidade recursal (fls. 9024-9030). A parte agravada, Estado de Santa Catarina, apresentou contraminuta ao agravo interno (fls. 9035-9038). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravan te, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.