Decisão · STJ

STJ AREsp 2772356

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-12-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGOS 932, III, 1.021, § 1.º, DO CPC, E 259, § 2.º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No recurso interno, o insurgente não se desincumbiu de seu ônus, malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de forma específica, concreta, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, nos termos dos artigos 932, III, 1.021, § 1.º, do CPC, e 259, § 2.º, do RISTJ. 2. Em razão da falta de contrariedade, permanecem hígidos os motivos expendidos pelo decisum rechaçado. Por analogia, incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão unipessoal de minha lavra, em que foi conhecido do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento a fim de extinguir a ação de improbidade administrativa com relação ao agravado (fls. 1.615-.1637). Eis a ementa do julgado (fl. 1.615): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. MERO RESULTADO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 2º DA LIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO BENEFICIÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS DA UNIÃO. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. PARTICULAR COMO AGENTE PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA. ART. 11, VI, DA LIA. TEMA 1.199/STF. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. ROL TAXATIVO IMPOSTO. CONTINUIDADE TÍPICA ANTE ATUAL REDAÇÃO NORMATIVA DO INCISO VI. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Nas razões do presente agravo interno (fls. 1.615-1.637), alega o órgão ministerial que "a decisão ora agravada deve ser revista, porquanto o recurso especial 2.183.843/MG, que trata do mesmo tema (possibilidade de exigir, a partir da Lei n. 14.230/2021, a comprovação do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, em relação aos casos em andamento), foi escolhido para ser submetido ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos" (fl. 1.645). Nesse sentido, entende que "deveria o presente processo ter sido sobrestado até que se decida pela afetação, ou não, da questão, ao rito dos recursos repetitivos e, caso isso ocorra, deverão os autos retornar à origem para aguardar o julgamento dos recursos afetados ao referido rito" (fl. 1.650) Ressalta, ainda, que "o Tema 1.199/STF, de repetição obrigatória, não fez nenhuma distinção entre dolo genérico ou específico ao deixar clara a irretroatividade da LIA aos atos ímprobos dolosos" (fl. 1.650). Diante disso, requer "seja o presente agravo provido para anular a decisão agravada e determinar o sobrestamento dos autos até que se decida pela afetação, ou não, da matéria, como representativa da controvérsia e, caso isso ocorra, deverão os autos retornar à origem para juízo de conformação, após o julgamento definitivo do tema por esse Eg. STJ" (fl. 1.650). A impugnação foi apresentada às fls. 1.653-1.662 É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGOS 932, III, 1.021, § 1.º, DO CPC, E 259, § 2.º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No recurso interno, o insurgente não se desincumbiu de seu ônus, malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de forma específica, concreta, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, nos termos dos artigos 932, III, 1.021, § 1.º, do CPC, e 259, § 2.º, do RISTJ. 2. Em razão da falta de contrariedade, permanecem hígidos os motivos expendidos pelo decisum rechaçado. Por analogia, incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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