Decisão · STJ

STJ HC 1049612

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-03publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Darlan de Jesus contra a decisão monocrática do Ministro Presidente deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base na Súmula 691/STF e nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ. A defesa sustenta que a Súmula 691/STF é inaplicável, pois o Tribunal de Justiça local não indeferiu liminar, mas apenas se omitiu quanto ao pedido de exames médicos e psicológicos urgentes, o que permitiria o conhecimento da impetração. Alega flagrante ilegalidade, indicando nulidades na audiência de custódia: uso indevido de algemas sem justificativa, realização de perguntas de mérito, ausência de perícia imediata diante de alegações de tortura sexual e conversão automática da prisão em preventiva com fundamentação genérica. Menciona, ainda, relatório do GACEP que confirma a plausibilidade das agressões. Afirma distinção em relação aos precedentes citados, por inexistirem, neles, as omissões e irregularidades presentes no caso concreto. Requer, em tutela provisória, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal e a adoção de providências urgentes para preservação da prova, com requisição de gravações, exames periciais e comunicação à Corregedoria e ao GACEP. Foi dispensada a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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