Decisão · STJ

STJ RHC 222926

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso em habeas corpus. Litispendência. Supressão de instância. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, sob o fundamento de litispendência, considerando que a pretensão deduzida na impetração possuía idêntico objeto ao formulado em habeas corpus anteriormente distribuído ao mesmo relator. 2. O agravante alegou ausência de litispendência e apontou a necessidade de apreciação do mérito, pleiteando a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, com fundamento em litispendência, deve ser reconsiderada ou reformada, permitindo a apreciação do mérito. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que extinguiu o habeas corpus, considerando que a pretensão deduzida na impetração tinha idêntico objeto ao formulado em outro habeas corpus anteriormente distribuído ao mesmo relator. 5. A análise da matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância, conforme entendimento do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A análise de matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sem o devido exame pelas instâncias inferiores, configura indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante alega ausência de litispendência e aponta a necessidade de apreciação do mérito. Pugna pela reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso em habeas corpus. Litispendência. Supressão de instância. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, sob o fundamento de litispendência, considerando que a pretensão deduzida na impetração possuía idêntico objeto ao formulado em habeas corpus anteriormente distribuído ao mesmo relator. 2. O agravante alegou ausência de litispendência e apontou a necessidade de apreciação do mérito, pleiteando a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, com fundamento em litispendência, deve ser reconsiderada ou reformada, permitindo a apreciação do mérito. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que extinguiu o habeas corpus, considerando que a pretensão deduzida na impetração tinha idêntico objeto ao formulado em outro habeas corpus anteriormente distribuído ao mesmo relator. 5. A análise da matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância, conforme entendimento do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A análise de matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sem o devido exame pelas instâncias inferiores, configura indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento.
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