Decisão · STJ

STJ AREsp 2949420

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROLONGADA NO ABASTECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em exame, sustenta a recorrente inexistir falha na prestação do serviço de abastecimento de água pela mera ocorrência de interrupções. 2. O Tribunal de origem, ao examinar a controvérsia, entendeu que as paralisações nos serviços de abastecimento de água do município não podem ser atestadas como emergenciais, considerando o longo período de tempo e a constância. 3. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 891-897), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROLONGADA NO ABASTECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que "não se pode afirmar a existência de má prestação do serviço de abastecimento pela mera ocorrência de interrupções, visto que as concessionárias de saneamento básico e abastecimento de água não são obrigadas à prestação do serviço de forma ininterrupta, sob pena de violação ao art. 6º, caput, da Lei Federal nº 8.987/95, bem como arts. 11, V, e 11-B, da Lei Federal nº 11.445/2007" (e-STJ, fl. 907). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 917-926 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROLONGADA NO ABASTECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em exame, sustenta a recorrente inexistir falha na prestação do serviço de abastecimento de água pela mera ocorrência de interrupções. 2. O Tribunal de origem, ao examinar a controvérsia, entendeu que as paralisações nos serviços de abastecimento de água do município não podem ser atestadas como emergenciais, considerando o longo período de tempo e a constância. 3. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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