STJ AREsp 3038195
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão por ausência de demonstração de violação dos arts. 12, 13, 18 e 51 da Lei n. 8.078/1990, 186, 442, 443, 444, 445 e 927 do CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação redibitória por danos materiais e morais, em que a parte autora pleiteou o ressarcimento de R$ 4.465,00 e indenização por dano moral de R$ 2.000,00. O valor da causa foi fixado em R$ 6.465,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais e morais, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a pretensão, reconhecendo vícios de desgaste natural de veículo antigo e muito rodado e aquisição sem garantia contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve vício redibitório oculto apto a autorizar redibição ou abatimento do preço, nos termos dos arts. 442-445 do CC; (ii) saber se há responsabilidade civil pelos danos materiais e morais com fundamento nos arts. 927 e 186 do CC; (iii) saber se incide a responsabilidade objetiva pelo dever de segurança do produto, conforme o art. 12 da Lei n. 8.078/1990; (iv) saber se o comerciante responde solidariamente pelo vício, à luz do art. 13 da Lei n. 8.078/1990; (v) saber se há vício de qualidade que torna o produto impróprio ou inadequado, autorizando as medidas do art. 18 da Lei n. 8.078/1990; e (vi) saber se a cláusula contratual de "não garantia" é nula de pleno direito, nos termos do art. 51 da Lei n. 8.078/1990. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre desgaste natural do veículo, existência de vício redibitório, responsabilidade civil e relação de consumo demanda reexame do laudo pericial, das condições do bem e das circunstâncias contratuais, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ e obsta o reexame do conjunto probatório para infirmar a conclusão de desgaste natural do veículo e afastar vício redibitório. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão das premissas fáticas sobre responsabilidade civil e relação de consumo, inclusive quanto à validade da cláusula de ausência de garantia." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 442, 443, 444, 445, 927, 186; Lei n. 8.078/1990, arts. 12, 13, 18, 51; CPC, art. 85, § 11, § 2; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO BORGES BIANQUI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de demonstração de vulneração dos arts. 12, 13, 18 e 51 da Lei n. 8.078/1990, 186, 442, 443, 444, 445 e 927 do Código Civil, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 255-256). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 268-271. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação redibitória por danos materiais e morais. O julgado foi assim ementado (fl. 233): COMPRA E VENDA Veículo Pretensão indenizatória julgada procedente Solução que não deve prevalecer Automóvel usado que, na época da aquisição pelo autor, contava com mais de 25 anos de uso e 270.000 quilômetros rodados Vícios derivados de desgaste natural do veículo, conforme conclusão pericial, sem que isso possa acarretar a responsabilidade do vendedor pelos reparos necessários após a venda, independentemente da relação jurídica, se de natureza civil ou consumerista Apelação provida. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 442 a 445 do Código Civil, porque o acórdão recorrido teria afastado a disciplina dos vícios redibitórios e o direito ao abatimento do preço ou redibição diante de vício oculto na caixa de câmbio, comprovado por laudo pericial, e com manifestação posterior à tradição do bem; b) 927 e 186 do Código Civil, já que o tribunal teria afastado a responsabilidade civil pelos danos materiais e morais, embora demonstrados o dano e o nexo causal por vício oculto preexistente ao negócio; c) 12 e 13 da Lei n. 8.078/1990, pois a decisão teria afastado a responsabilidade objetiva do fornecedor/comerciante que intermediou a venda e participou da cadeia de consumo; d) 18 da Lei n. 8.078/1990, porquanto estaria caracterizado vício de qualidade que tornou o produto impróprio ou inadequado ao uso, sem saneamento em trinta dias, autorizando restituição do preço, substituição do produto ou abatimento proporcional; e) 51 da Lei n. 8.078/1990, visto que a cláusula contratual de "não garantia" seria nula de pleno direito por exonerar a responsabilidade por vícios; f) 445 do Código Civil, porque o prazo decadencial seria contado da ciência do vício oculto, dentro do lapso legal. Requer o provimento do recurso para que se restabeleça a sentença de procedência, com condenação por danos materiais e morais; requer ainda seja indeferida a justiça gratuita do recorrido e que seja condenado ao pagamento de custas e honorários (fls. 246). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 251-254. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão por ausência de demonstração de violação dos arts. 12, 13, 18 e 51 da Lei n. 8.078/1990, 186, 442, 443, 444, 445 e 927 do CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação redibitória por danos materiais e morais, em que a parte autora pleiteou o ressarcimento de R$ 4.465,00 e indenização por dano moral de R$ 2.000,00. O valor da causa foi fixado em R$ 6.465,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais e morais, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a pretensão, reconhecendo vícios de desgaste natural de veículo antigo e muito rodado e aquisição sem garantia contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve vício redibitório oculto apto a autorizar redibição ou abatimento do preço, nos termos dos arts. 442-445 do CC; (ii) saber se há responsabilidade civil pelos danos materiais e morais com fundamento nos arts. 927 e 186 do CC; (iii) saber se incide a responsabilidade objetiva pelo dever de segurança do produto, conforme o art. 12 da Lei n. 8.078/1990; (iv) saber se o comerciante responde solidariamente pelo vício, à luz do art. 13 da Lei n. 8.078/1990; (v) saber se há vício de qualidade que torna o produto impróprio ou inadequado, autorizando as medidas do art. 18 da Lei n. 8.078/1990; e (vi) saber se a cláusula contratual de "não garantia" é nula de pleno direito, nos termos do art. 51 da Lei n. 8.078/1990. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre desgaste natural do veículo, existência de vício redibitório, responsabilidade civil e relação de consumo demanda reexame do laudo pericial, das condições do bem e das circunstâncias contratuais, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ e obsta o reexame do conjunto probatório para infirmar a conclusão de desgaste natural do veículo e afastar vício redibitório. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão das premissas fáticas sobre responsabilidade civil e relação de consumo, inclusive quanto à validade da cláusula de ausência de garantia." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 442, 443, 444, 445, 927, 186; Lei n. 8.078/1990, arts. 12, 13, 18, 51; CPC, art. 85, § 11, § 2; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.