Decisão · STJ

STJ RHC 220588

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando a pendência de julgamento do recurso competente e a fundamentação adequada do decreto de prisão preventiva pelas instâncias originárias. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, sem flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade, devendo as questões serem analisadas no recurso próprio. 4. A prisão preventiva foi mantida de maneira fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na permanência dos fatos que justificaram a medida cautelar, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar. 6. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar. 3. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 123.351/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.08.2020; STJ, AgRg no HC 563.447/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.04.2020; STJ, RHC 119.645/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04.02.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER JOSÉ MACHADO contra a decisão monocrática, fls. 626-632, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando que está pendente de julgamento o recurso competente e que devidamente fundamentada nas instâncias originárias o decreto da prisão preventiva. Adoto o respectivo relatório, por economia processual. Sustenta o agravante a inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade, aduzindo inexistência de violação quando o Habeas Corpus é utilizado como instrumento idôneo para cessar coação ilegal. Reitera a tese de flagrante ilegalidade pela inexistência de decreto prisional nos autos indicados. Ao final, requer (fl. 641): a) Seja conhecido e provido o presente Agravo Regimental; b) Seja reconsiderada a r. decisão monocrática agravada, pelo Ilustre Ministro Relator, para o fim de dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus; c) Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, seja o presente recurso submetido a julgamento pela Colenda Turma, para que, ao final, seja dado provimento ao Agravo Regimental, reformando-se a decisão monocrática; d) No mérito, seja dado provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus para reformar o acórdão do TJRS, concedendo a ordem de Habeas Corpus para:e) Cassar a parte da sentença (evento 1335 da Ação Penal n.º 5003353-34.2022.8.21.0065) que determinou a manutenção da prisão preventiva do Agravante, por se tratar de prisão inexistente no referido feito; f) Assegurar ao Agravante o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, porquanto respondeu a todo o processo nessa condição, sem que tenha havido decreto de prisão preventiva válido contra si no presente caso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando a pendência de julgamento do recurso competente e a fundamentação adequada do decreto de prisão preventiva pelas instâncias originárias. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, sem flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade, devendo as questões serem analisadas no recurso próprio. 4. A prisão preventiva foi mantida de maneira fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na permanência dos fatos que justificaram a medida cautelar, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar. 6. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A impetração de recurso em habeas corpus concomitantemente com recurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar. 3. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 123.351/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.08.2020; STJ, AgRg no HC 563.447/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.04.2020; STJ, RHC 119.645/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04.02.2020.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →