Decisão · STJ

STJ AREsp 2849749

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, EM COOPERAÇÃO COM O DA RECUPERAÇÃO. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na mesma linha do acórdão, está a jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido de que: "1. incumbe ao Juízo da execução fiscal proceder à constrição judicial dos bens da executada, sem nenhum condicionamento ou mensuração sobre eventual impacto desta no soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, na medida em que tal atribuição não lhe compete". 2. "Em momento posterior (e enquanto não encerrada a recuperação judicial), cabe ao Juízo da recuperação judicial, na específica hipótese de a constrição judicial recair sobre "bem de capital" essencial à manutenção da atividade empresarial, determinar sua substituição por outra garantia do Juízo, sem prejuízo, naturalmente, de formular, em qualquer caso, proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca com Juízo da execução fiscal, o qual, por sua vez, deve observar, sempre, o princípio da menor onerosidade ao devedor" (REsp n. 2.184.895/PE, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 4/4/2025). Óbice da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno d esprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPERFOR INDUSTRIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão desta relatoria de fls. 322-329 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 213): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - ICMS - TAXA DE JUROS PREVISTA NA LEI 13.918/2009. O Órgão Especial reconheceu a compatibilidade da lei paulista com CF, desde que a taxa de juros adotada seja igual ou inferior à utilizada pela União para o mesmo fim Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909- 61.2012.8.26.0000. Precedentes. Suspensão da exigibilidade da parte dos juros moratórios, eivada de inconstitucional idade e o recálculo das parcelas vincendas, com taxas de juros de mora, que não excedam àquela cobrada nos tributos federais (atualmente, taxa SELIC). SUBSTITUIÇÃO DA CDA. - DESNECESSIDADE. Não é o caso de se mandar suspender a exigibilidade de todo o débito e de se emitir novas certidões, posto que a sus pensão da exigibilidade do crédito deve abranger tão somente a parcela que excede o índice aplicável aos tributos federais (atualmente, taxa SELIC). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TEMA 987. IMPOSSIBILIDADE. Tema nº 987 do STJ desafetado diante das alterações promovidas na Lei 11.101/2005, por meio da Lei 14.112/2020. Aplicação do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05. Execuções fiscais que não se suspendem diante do deferimento do processamento da recuperação judicial. Agravo de instrumento parcial mente provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 240-245). No recurso especial, a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 202 e 204 do CTN; 2º, §§ 3º, 5º e 6º, da Lei n. 6.830 /1080; 805 e 835 do CPC; e 6º, §7º-B, 47 e 66 da Lei n. 11.101/2005. Defendeu a nulidade das CDA"s ao argumento de que a forma de calcular os juros está pautada em lei estadual declarada inconstitucional, o que compromete a certeza e liquidez do título executivo. Aduziu que a competência para atos constritivos é do juízo recuperacional, em atenção ao princípio da preservação da empresa, e que qualquer penhora deve ser validada por este juízo. O recurso especial não foi admitido pela Corte de origem, o que ensejou a interposição do agravo, no qual a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão denegatória do recurso (e-STJ, fls. 289-298). Na apreciação, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, mas, na extensão conhecida, negou-lhe provimento (e-STJ, fls. 322-329). Questionando essa manifestação, interpõe a insurgente agravo interno. Reforça as teses do recurso especial no tocante à competência do Juízo da recuperação judicial. Enfatiza que o julgamento de origem não está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, portanto é equivocado falar em aplicação da Súmula 83/STJ. Pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 334-347). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 358). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, EM COOPERAÇÃO COM O DA RECUPERAÇÃO. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na mesma linha do acórdão, está a jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido de que: "1. incumbe ao Juízo da execução fiscal proceder à constrição judicial dos bens da executada, sem nenhum condicionamento ou mensuração sobre eventual impacto desta no soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, na medida em que tal atribuição não lhe compete". 2. "Em momento posterior (e enquanto não encerrada a recuperação judicial), cabe ao Juízo da recuperação judicial, na específica hipótese de a constrição judicial recair sobre "bem de capital" essencial à manutenção da atividade empresarial, determinar sua substituição por outra garantia do Juízo, sem prejuízo, naturalmente, de formular, em qualquer caso, proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca com Juízo da execução fiscal, o qual, por sua vez, deve observar, sempre, o princípio da menor onerosidade ao devedor" (REsp n. 2.184.895/PE, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 4/4/2025). Óbice da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno d esprovido.
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