Decisão · STJ

STJ RHC 222875

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-12-22
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Trancamento de Ação Penal. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA. descrição pormenorizada da conduta. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. ANÁLISE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL . Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, alegando-se inexistência de apreensão de entorpecentes e fragilidade da acusação de tráfico de drogas. 2. A denúncia descreve a associação estável do agravante e o outro corréu na prática reiterada da traficância, tendo sido indicado várias tratativas, em dias diversos, no período de maio a agosto de 2022. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal na via do habeas corpus , diante da alegação de ausência de justa causa. 4. A análise sobre a questão da autoria delitiva e a materialidade do crime de tráfico de drogas, considerando a apreensão de entorpecentes com outro acusado, e a possibilidade de vinculação do agravante ao delito. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 6. A denúncia descreve de forma pormenorizada a conduta do acusado, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal. 7. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, bastando a evidência do liame subjetivo entre os agentes e a apreensão de drogas com apenas um deles. 8. A análise da autoria delitiva e da materialidade do crime demanda exame aprofundado de provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 2. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, bastando a evidência do liame subjetivo entre os agentes e a apreensão de drogas com apenas um deles. 3. A análise da autoria delitiva e da materialidade do crime demanda exame aprofundado de provas, inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC n. 206.511/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 28/4/2025; AgRg no RHC n. 214.970/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO GABRIEL COITINHO MACIEL contra decisão na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 623-630). Em seu arrazoado, a defesa renova a tese de ausência de materialidade quanto ao crime de tráfico de drogas, destacando que o agravante não foi preso em flagrante com nenhum entorpecente, inexistindo lastro probatório mínimo para a o prosseguimento da ação penal quanto ao delito de tráfico. Sustenta que a denúncia se ampara somente em provas colhidas das interceptações telefônicas e dados extraídos de celulares apreendidos, que não eram de propriedade do agravante. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Trancamento de Ação Penal. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA. descrição pormenorizada da conduta. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. ANÁLISE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL . Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, alegando-se inexistência de apreensão de entorpecentes e fragilidade da acusação de tráfico de drogas. 2. A denúncia descreve a associação estável do agravante e o outro corréu na prática reiterada da traficância, tendo sido indicado várias tratativas, em dias diversos, no período de maio a agosto de 2022. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal na via do habeas corpus , diante da alegação de ausência de justa causa. 4. A análise sobre a questão da autoria delitiva e a materialidade do crime de tráfico de drogas, considerando a apreensão de entorpecentes com outro acusado, e a possibilidade de vinculação do agravante ao delito. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 6. A denúncia descreve de forma pormenorizada a conduta do acusado, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal. 7. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, bastando a evidência do liame subjetivo entre os agentes e a apreensão de drogas com apenas um deles. 8. A análise da autoria delitiva e da materialidade do crime demanda exame aprofundado de provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 2. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, bastando a evidência do liame subjetivo entre os agentes e a apreensão de drogas com apenas um deles. 3. A análise da autoria delitiva e da materialidade do crime demanda exame aprofundado de provas, inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC n. 206.511/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 28/4/2025; AgRg no RHC n. 214.970/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.
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