Decisão · STJ

STJ HC 1011994

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTOS OBJETIVOS EXTRAÍDOS DO CONTEXTO FÁTICO. LICITUDE DA PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em favor de Gabriel da Silva Ribeiro contra decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. A defesa sustenta a nulidade da busca pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita, alegando que não havia denúncia prévia, volumes visíveis ou objetos nas mãos do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se houve ilegalidade na abordagem policial, notadamente quanto à realização da busca pessoal e veicular sem mandado judicial, diante da alegada inexistência de elementos objetivos de fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, a busca pessoal independe de mandado quando houver fundada suspeita de posse de objetos ilícitos. 5. As instâncias ordinárias assentaram que a abordagem decorreu de fundadas razões: o agravante e outro indivíduo, ao perceberem a viatura, demonstraram nervosismo e tentaram ocultar objetos nos bolsos e atrás do veículo. 6. Da busca pessoal resultou a apreensão de 7 porções de maconha (86,922 g) e dinheiro em espécie, além de drogas no veículo e com o comparsa. 7. Tais elementos afastam a tese de ilicitude, pois a atuação policial foi pautada em circunstâncias objetivas, e não em mera "atitude suspeita". 8. O revolvimento fático-probatório para infirmar essa conclusão é inviável em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DA SILVA RIBEIRO contra a decisão que denegou o habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, ressaltando a ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e veicular, uma vez que não havia volumes junto ao corpo ou sacola/bolsa/pochete nas mãos, bem como não havia denúncia específica sobre a prática do tráfico de drogas por parte do agravante, de modo que a abordagem é considerada ilegal, segundo a jurisprudência recente deste Tribunal superior. Requer que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTOS OBJETIVOS EXTRAÍDOS DO CONTEXTO FÁTICO. LICITUDE DA PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em favor de Gabriel da Silva Ribeiro contra decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. A defesa sustenta a nulidade da busca pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita, alegando que não havia denúncia prévia, volumes visíveis ou objetos nas mãos do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se houve ilegalidade na abordagem policial, notadamente quanto à realização da busca pessoal e veicular sem mandado judicial, diante da alegada inexistência de elementos objetivos de fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, a busca pessoal independe de mandado quando houver fundada suspeita de posse de objetos ilícitos. 5. As instâncias ordinárias assentaram que a abordagem decorreu de fundadas razões: o agravante e outro indivíduo, ao perceberem a viatura, demonstraram nervosismo e tentaram ocultar objetos nos bolsos e atrás do veículo. 6. Da busca pessoal resultou a apreensão de 7 porções de maconha (86,922 g) e dinheiro em espécie, além de drogas no veículo e com o comparsa. 7. Tais elementos afastam a tese de ilicitude, pois a atuação policial foi pautada em circunstâncias objetivas, e não em mera "atitude suspeita". 8. O revolvimento fático-probatório para infirmar essa conclusão é inviável em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo desprovido.
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