STJ AREsp 2970418
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 83 DO STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, notadamente a Súmula n. 83 do STJ, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROSOUTH MATERIAIS ELETRICOS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial nos seguintes termos (fls. 977-978): Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 83 /STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83 /STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que seu pleito está em consonância com o entendimento desta Corte, de maneira que entende ser descabida a aplicação da Súmula n. 83 do STJ ao processo. Sem contrarrazões (fl. 1018). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 83 DO STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, notadamente a Súmula n. 83 do STJ, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.