STJ REsp 1677901
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IOF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. No tocante ao pretenso direito da parte recorrente à adoção de regime especial aduaneiro, para rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de preenchimento dos requisitos legais necessários para concessão do benefício fiscal no recolhimento do IOF, drawback, seria preciso o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA. contra decisão monocrática de fls. 938-941 (e-STJ), integralizada pelo julgado de fls. 964-966 (e-STJ), assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IOF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. DRAWBACK DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação da existência de omissão no aresto proferido na origem acerca da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade da medida de revogação do benefício fiscal denominado drawback. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ como impedimento ao conhecimento da tese defendida no recurso especial. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 992). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IOF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. No tocante ao pretenso direito da parte recorrente à adoção de regime especial aduaneiro, para rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de preenchimento dos requisitos legais necessários para concessão do benefício fiscal no recolhimento do IOF, drawback, seria preciso o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.