Decisão · STJ

STJ REsp 1677901

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2017-06-13publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IOF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. No tocante ao pretenso direito da parte recorrente à adoção de regime especial aduaneiro, para rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de preenchimento dos requisitos legais necessários para concessão do benefício fiscal no recolhimento do IOF, drawback, seria preciso o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA. contra decisão monocrática de fls. 938-941 (e-STJ), integralizada pelo julgado de fls. 964-966 (e-STJ), assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IOF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. DRAWBACK DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação da existência de omissão no aresto proferido na origem acerca da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade da medida de revogação do benefício fiscal denominado drawback. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ como impedimento ao conhecimento da tese defendida no recurso especial. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 992). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IOF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. No tocante ao pretenso direito da parte recorrente à adoção de regime especial aduaneiro, para rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de preenchimento dos requisitos legais necessários para concessão do benefício fiscal no recolhimento do IOF, drawback, seria preciso o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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