STJ AREsp 2663056
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL CENTENÁRIO LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 483-486), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Opostos Embargos de Declaração pela ora agravante (fls. 490-492), foram estes rejeitados (fls. 503-505). Pondera a parte agravante o equívoco do decisum agravado, visto que impugnou especificamente todos os óbices de admissibilidade apontados pelo tribunal de origem, argumentando que (fls. 511-514): .. Não se sustentam os argumentos adotados na decisão aqui recorrida. Mostra-se impossível rever o juízo de fato, exarado pelo Tribunal de origem, quanto à efetiva necessidade de dilação probatória, dada a vedação constante da Súmula 7 do STJ. Faz-se evidente, portanto, que a r. decisão valorou as premissas suscitadas pelo Agravado em detrimento dos elementos probatórios (decisões de ordem pública), apresentados pela Agravante, sem apresentar, para tanto, consentânea fundamentação quanto à formação da convicção judicial consubstanciada no aresto. Ou seja, não seria o caso aqui de reanalisar as provas existentes nos autos, mas sim de requalificar juridicamente os fatos, o que consiste exatamente na atividade jurídica. Nesse sentido: .. Contudo, cabe fazer menção que, não entendendo o E. Superior Tribunal pelo reconhecimento da impugnação específica, cabe observar também quando da inadmissão do REsp, e proferida a primeira decisão de admissibilidade, o Desembargador suscitou a incidência da súmula 7 de forma genérica. Portanto, necessário o provimento do agravo em recurso especial, para que a questão de mérito acima suscitada seja devidamente apreciada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. .. No decisum do Tribunal a quo, fora indicada a suposta incidência da súmula nº 7/STJ de fora escassa e simples. Não de forma diversa, este E. Tribunal já indicou a necessidade de observação de fundamentação das decisões. Ora, quando a decisão não privilegia fundamentos notadamente recai em prejuízo o recorrente para impugnar a decisão, inclusive impactando em seu direito de defesa. .. Assim, a análise conjunta indicada não pressupõe apresentação de nova fundamentação, mas sim indicação da necessidade de conservação da dialeticidade recursal em face da decisão recorrida tendo vista a pouca ou nenhuma fundamentação do E. TRF 3 para aplicar a súmula 7/STJ. E conclui requerendo (fl. 515): " .. que seja reformada a decisão proferida e consequentemente seja admitido o Agravo em REsp, levando ao provimento do Recurso Especial interposto, tendo em vista os argumentos apresentados quanto ao necessário reconhecimento da impugnação precisa e específica da decisão de admissibilidade, observando-se também a devida indicação dos itens legais que embasaram o recurso". Decorrido prazo para resposta ao agravo interno (fl. 522). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.