Decisão · STJ

STJ AREsp 2761511

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-12-22
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL NA APELAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 83 do STJ, aplicada ao tema da dialeticidade e impeditiva do conhecimento pelas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e depósito em consignação incidente. O valor da causa foi fixado em R$ 38.255,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando a capitalização não pactuada, substituindo a Tabela Price, mantendo a Tarifa de Cadastro, excluindo a Tarifa de Serviços de Terceiros, determinando a repetição simples e fixando honorários em 20%. 4. A Corte estadual não conheceu a apelação por ausência de dialeticidade, manteve a decisão monocrática em agravo interno e rejeitou embargos de declaração. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação atendeu aos arts. 1.010, II e III, e 1.013, § 1º, do CPC, afastando a inobservância da dialeticidade; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual está em conformidade com a orientação desta Corte quanto ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 6. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada em razão do mesmo óbice, por versar sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte sobre dialeticidade, obstando o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 83 quanto à alínea a impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 1.013, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO VOLKSWAGEN S. A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 83 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Não foi apresentada contraminuta, conforme a certidão de fl. 466. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba em agravo interno, nos autos de ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e depósito em consignação incidente. O julgado foi assim ementado (fl. 363): PROCESSUAL CIVIL. Agravo interno. Decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação. Dialeticidade. Inobservância. Reiteração de argumentos já enfrentados. Manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. Desprovimento do recurso. - Os argumentos devolvidos ao colegiado, e que já foram enfrentados na decisão monocrática, são inaptos para conduzirem à sua reforma, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos; - Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 1.010, II e III, do CPC, porque a apelação teria impugnado os fundamentos da sentença e a repetição de argumentos da contestação não violaria o princípio da dialeticidade. b) 1.013, § 1º, do CPC, já que deveria ser privilegiada a instrumentalidade das formas e conhecido o recurso para apreciação do mérito da apelação. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir pelo não conhecimento da apelação por ausência de dialeticidade, divergiu do entendimento do STJ firmado no REsp 1.665.741/RS, entre outros, no sentido de que a mera repetição de argumentos não impede o conhecimento do recurso quando demonstrada a intenção de reforma. Requer o provimento do recurso para reconhecer a ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade, declarar a nulidade do acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito da apelação. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 435. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL NA APELAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 83 do STJ, aplicada ao tema da dialeticidade e impeditiva do conhecimento pelas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e depósito em consignação incidente. O valor da causa foi fixado em R$ 38.255,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando a capitalização não pactuada, substituindo a Tabela Price, mantendo a Tarifa de Cadastro, excluindo a Tarifa de Serviços de Terceiros, determinando a repetição simples e fixando honorários em 20%. 4. A Corte estadual não conheceu a apelação por ausência de dialeticidade, manteve a decisão monocrática em agravo interno e rejeitou embargos de declaração. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação atendeu aos arts. 1.010, II e III, e 1.013, § 1º, do CPC, afastando a inobservância da dialeticidade; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual está em conformidade com a orientação desta Corte quanto ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 6. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada em razão do mesmo óbice, por versar sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte sobre dialeticidade, obstando o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 83 quanto à alínea a impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 1.013, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
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