STJ AREsp 2708525
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica por cobranças indevidas, decorrentes da ausência de compensação de energia gerada por sistema de microgeração solar. 3. A reversão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto à existência de ato ilícito e ao dever de restituição dos valores indevidamente pagos demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1075-1080) interposto pela CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D contra decisão por mim proferida (fls. 1065-1071), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, na Apelação Cível n. 370043-13.2023.8.09.0051 (fl. 415-426), assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE MICROGERAÇAO DE ENERGIA SOLAR. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO COMPROVADAS. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. À relação jurídica em apreço aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista. II. Aplicável a inversão do ônus da prova e a reparação dos danos patrimoniais e morais, independente da existência de culpa, advindos de falha na prestação de serviços, nos moldes do artigo 6º, incisos VI e VIII, do CDC. III. Incontroversa a relação jurídica e a instalação de placas solares na unidade consumidora da parte autora, caracterizando sistema de microgeração de energia solar (fotovoltaica). IV. Alegação de ausência de produção de energia insuficiente para compensação não comprovada, ônus que incumbia a empresa requerida diante da inversão do ônus probatório. V. Não desincumbindo a parte reclamada de sua obrigação processual esculpida no artigo 373, inciso II, do CPC, necessário se mostra o reconhecimento da ocorrência de cobrança indevida e o dever de restituição. Sentença mantida. A parte agravante sustenta, em síntese, que não há necessidade de reexame dos fatos e provas constantes dos autos, de modo não incidir a Súmula n. 7 do STJ (fl. 1078). Além disso, afirma ter demonstrado de forma suficiente os fundamentos pelos quais entende ter sido violado o art. 1.022, inciso II, do CPC (fl. 1079). Transcorreu in albis o prazo para a contraminuta (fl. 1085). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica por cobranças indevidas, decorrentes da ausência de compensação de energia gerada por sistema de microgeração solar. 3. A reversão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto à existência de ato ilícito e ao dever de restituição dos valores indevidamente pagos demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.