Decisão · STJ

STJ AREsp 2913476

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-12-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS NA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 86 DO CPC/2015. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça "tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7 desta Corte" (REsp 1814370/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2019). 2. Observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, não há falar em excesso n a majoração dos honorários recursais. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA PORTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 875): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS NA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 86 DO CPC/2015. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 885-896), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, ao argumento de que a controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica, pugnando pelo reconhecimento da sucumbência recíproca e a consequente redistribuição proporcional das custas e dos honorários. Argumenta que o "acórdão do Tribunal de origem incorreu em manifesta violação ao art. 86 do CPC/2015. Embora tenha reconhecido expressamente a culpa concorrente das partes e, em consequência, reduzido a indenização em 50%, deixou de aplicar o comando legal que determina a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência sempre que ambas as partes forem, ao mesmo tempo, vencedoras e vencidas" (e-STJ, fl. 893). Pontua que, caso mantida a decisão monocrática, deve ser afastada ou modulada a majoração dos honorários recursais, observando-se os §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 CPC. Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 903-914). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS NA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 86 DO CPC/2015. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça "tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7 desta Corte" (REsp 1814370/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2019). 2. Observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, não há falar em excesso n a majoração dos honorários recursais. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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