STJ AREsp 2945856
CIVILDIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, por afastar violação aos arts. 489, § 1º, III e VI, e 1.022, III e parágrafo único, II, do CPC, diante do enfrentamento claro e suficiente das questões pela Corte estadual. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato bancário sobre a possibilidade de capitalização de juros. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação para excluir a cláusula de capitalização de juros remuneratórios, por ausência de indicação expressa da taxa diária e de pactuação válida, com fundamento na Súmula n. 539 do STJ, confirmado nos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição no acórdão estadual, quanto ao erro de premissa sobre capitalização diária versus mensal; (ii) saber se houve omissão quanto à validade da cláusula de capitalização mensal; (iii) saber se o acórdão recorrido é contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; o órgão julgador não está obrigado a rebater todas as alegações, bastando enfrentar os pontos relevantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte estadual examina de modo claro e fundamentado as questões relevantes, não sendo obrigatório rebater todas as alegações, à luz dos arts. 489, § 1º, III e VI, e 1.022, III e parágrafo único, II, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, VI; 1.022, III, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 539. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra a decisão de fls. 448-451, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de afastar a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, III e VI, e 1.022, III e parágrafo único, II, do CPC, por entender que a Corte estadual examinou, de modo claro e fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo vício apto a nulificar o acórdão, bem como por não ser o órgão colegiado obrigado a repelir todas as alegações, bastando enfrentar os pontos relevantes. Alega o agravante que a decisão incorreu em equívoco ao afastar a negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal local não enfrentou os vícios apontados nos embargos de declaração relativos ao erro de premissa sobre capitalização de juros diária versus mensal, à validade da cláusula contratual de capitalização mensal à luz do REsp n. 973.827/RS, e à contradição do acórdão, defendendo, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF ao caso. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso mantida a submissão ao colegiado, o provimento do agravo interno para determinar o processamento do recurso especial ou, alternativamente, decretar a nulidade do acórdão dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos ao Tribunal a quo. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 475. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, por afastar violação aos arts. 489, § 1º, III e VI, e 1.022, III e parágrafo único, II, do CPC, diante do enfrentamento claro e suficiente das questões pela Corte estadual. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato bancário sobre a possibilidade de capitalização de juros. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação para excluir a cláusula de capitalização de juros remuneratórios, por ausência de indicação expressa da taxa diária e de pactuação válida, com fundamento na Súmula n. 539 do STJ, confirmado nos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição no acórdão estadual, quanto ao erro de premissa sobre capitalização diária versus mensal; (ii) saber se houve omissão quanto à validade da cláusula de capitalização mensal; (iii) saber se o acórdão recorrido é contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; o órgão julgador não está obrigado a rebater todas as alegações, bastando enfrentar os pontos relevantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte estadual examina de modo claro e fundamentado as questões relevantes, não sendo obrigatório rebater todas as alegações, à luz dos arts. 489, § 1º, III e VI, e 1.022, III e parágrafo único, II, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, VI; 1.022, III, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 539.