STJ REsp 2112101
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que não conheceu do seu recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante argumenta , em síntese (fl. 627): Data venia, o conhecimento do recurso da União, no caso, não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Não é necessário o revolvimento de provas, nem o exame de qualquer matéria fática para o conhecimento das alegações da recorrente. Conforme demonstrado no recurso especial, a simples leitura dos termos da petição inicial é suficiente para que se constate a ocorrência de julgamento extra petita e, via de consequência, ofensa aos dispositivos da lei processual que vedam provimento jurisdicional mais amplo do que o requerido pelo autor em seu pedido inicial. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 634-642. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.