Decisão · STJ

STJ AREsp 3035165

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de manutenção de posse sobre imóvel, com alegação de turbação por pastoreio e rompimento de cercas. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e condenou os autores em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por ausência de comprovação da posse e da turbação e majorou os honorários para 13% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação de posse e turbação, de modo a impor a procedência da manutenção de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão recorrido decidiu com base no conjunto fático-probatório, concluindo pela ausência de posse e turbação . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático-probatório para reconhecimento de posse e turbação em ação de manutenção de posse". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560, 85 § 11, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRAZ PAGANI e por ADELMA LEISE DINIZ PAGANI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 827-831. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em apelação cível nos autos de ação de manutenção de posse. O julgado foi assim ementado (fl. 725): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ARTIGOS 560 E 561 DO CPC - POSSE EXERCIDA PELA AUTORA E TURBAÇÃO PRATICADA PELO RÉU - NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada a posse exercida pela parte autora sobre o imóvel objeto da lide, tampouco a turbação praticada pelo réu, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 756): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS LEGAIS - AUSÊNCIA NO JULGADO - INTEGRAÇÃO - FALTA DE LASTRO - PREQUESTIONAMENTO. Os embargos declaratórios não comportam reexame da controvérsia e apenas conduzem à integração do julgado quando existentes quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC, à míngua dos quais devem ser rejeitados. Mesmo para fins de pré- questionamento, os embargos só podem ser acolhidos, caso preenchidas as suas hipóteses de admissibilidade. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 560 do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido teria negado a proteção possessória apesar de provas que os recorrentes disseram ter juntado sobre posse e turbação. Requer o provimento do recurso para que se julgue procedente a manutenção de posse. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de manutenção de posse sobre imóvel, com alegação de turbação por pastoreio e rompimento de cercas. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e condenou os autores em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por ausência de comprovação da posse e da turbação e majorou os honorários para 13% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação de posse e turbação, de modo a impor a procedência da manutenção de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão recorrido decidiu com base no conjunto fático-probatório, concluindo pela ausência de posse e turbação . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático-probatório para reconhecimento de posse e turbação em ação de manutenção de posse". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560, 85 § 11, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →