Decisão · STF

STF HC 221480 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-02-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Conclusão das instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Reexame do acervo fático. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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