STF ARE 1393727 ED-segundos-AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Execução de sentença. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.