STF ARE 1370039 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA MULTA APLICADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem, no julgamento dos terceiros embargos de declaração opostos, aplicou a multa do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do caráter protelatório do recurso.
2. O Supremo Tribunal Federal, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento no sentido de que o recolhimento da multa imposta em virtude da interposição de recurso protelatório é um pressuposto objetivo de recorribilidade.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.