Decisão · STF

STF RHC 220926 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-02-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior, por caracterizar inadmissível supressão de instância. 2. A complexidade da causa penal e o caráter multitudinário do feito justificam a maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento se dê em virtude da inércia do Poder Judiciário. 3. Agravo interno desprovido.
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