Decisão · STF

STF Rcl 56563 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-02-06
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADCs 58 E 59. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à autoridade das decisões proferidas nas ADCs 58 e 59. 2. Não há a necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas invocados. A decisão reclamada limitou-se a reconhecer óbice processual à análise do recurso interposto na origem; isto é, não se pronunciou sobre os índices de atualização aplicáveis. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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