Decisão · STF

STF RE 1380513 AgR-ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-02-06
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1234. BAIXA À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão versada nos presentes autos (Tema 1234). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos à origem para adoção da sistemática da repercussão geral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →