Decisão · STF

STF MS 28500 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-02-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 27.8.2014. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Conselho Nacional de Justiça não possui competência para apreciar a constitucionalidade de leis estaduais, ficando adstrito à análise da legalidade dos atos administrativos expedidos pelos órgãos a ele submetidos. 2. Ao determinar a alteração da Lei Estadual nº 13.332/2007, fixando, ainda, prazo para tal modificação, o Conselho Nacional de Justiça adentrou em matérias concernentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, os quais não estão subordinados as suas determinações. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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