Decisão · STF

STF RE 590774 AgR-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-02-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVENTOS. CUMULAÇÃO. COISA JULGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO FEITO. 1. O trânsito em julgado de decisão que reconheceu a possibilidade de cumulação de proventos implica a perda de objeto da ação em que se questiona o ato de renúncia a um deles, centrado na impossibilidade de acumulação das aposentadorias ditada pelo art. 37, § 10, da CR e art. II da EC 20/1998. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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