Decisão · STF

STF ARE 1400057 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-01-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU e IPTU progressivo. Bis in idem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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