Decisão · STF

STF ARE 1396324 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-12-19publicado em 2023-01-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Inexistência. 5. Ilegitimidade passiva. Análise de matéria não apreciada pela instância da origem. Supressão de instância. 6. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 284 do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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