STF HC 166371 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE ACESSO A TERMO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS. PERTINÊNCIA E PRESERVAÇÃO DE DILIGÊNCIA EM ANDAMENTO. PEDIDO QUE NÃO ATENDE A ESSES REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A atuação monocrática do Relator, ao negar seguimento a pedidos manifestamente incabíveis ou improcedentes, não configura vulneração ao Princípio da Colegialidade. Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da constitucionalidade das normas regimentais que, em sede de agravo regimental em habeas corpus, vedam a realização de defesa oral.
3. Além dos elementos de corroboração previamente exibidos pelo colaborador, a colaboração premiada tem como vocação, em momento posterior à homologação, a colheita ou produção de provas.
4. É ônus da defesa requerer o acesso aos termos de colaboração premiada ao juiz que supervisiona as investigações. O acesso deve ser garantido desde que haja pertinência, ou seja, que do ato de colaboração conste imputação de responsabilidade criminal ao requerente, e desde que não se refira à diligência em andamento. Precedentes.
5. O investigado não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação. Precedentes.
6. A via do habeas corpus é inadequada para desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias próprias e que dão conta da ausência de pertinência entre os elementos probatórios remanescentes e o objeto da ação penal de origem.
7. O indeferimento do acesso a elementos de prova referentes a diligências em curso e vinculadas a fatos diversos do objeto da ação penal não traduz cerceamento de defesa.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.