Decisão · STF

STF RHC 219630 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-12-13publicado em 2023-03-17
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRAZ ELEMENTOS CONCRETOS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA A QUO. ORDEM CONCEDIDA. NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I - A sentença condenatória não traz elementos concretos do vínculo associativo para a prática do delito, bem como não demonstra qual era a habitualidade da sustentada traficância. II - A orientação jurisprudencial da Segunda Turma desta Suprema Corte é no sentido de que deve ser idônea a fundamentação para justificar o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, sendo insuficiente, para tanto, simples referência à quantidade de entorpecente apreendida ou ilações no sentido da dedicação do réu à prática de atividades criminosas. III - Agravo ao qual se nega provimento.
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