Decisão · STF

STF HC 220762 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-12-13publicado em 2023-02-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Matéria alegada no Superior Tribunal de Justiça 5 anos após a interposição da apelação. Matéria preclusa. Desproporcionalidade da pena. Inviabilidade do habeas corpus para ponderar a sanção adequada ao caso. Confissão espontânea não utilizada na sentença condenatória. Regime fechado. Pena acima de 8 anos e circunstância judicial desfavorável. Ausência de ilegalidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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