Decisão · STF

STF MS 38784 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-12-13publicado em 2023-02-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Questionamento de ato normativo de caráter geral e abstrato. Súmula nº 266/STF. Agravo regimental não provido. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar ato normativo de efeitos genéricos e abstratos. Aplicação da Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido.
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