Decisão · STF

STF ARE 1265245 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-12-13publicado em 2023-02-09
TRIBUTÁRIO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARGO EM COMISSÃO. PRECARIEDADE. DEMISSÃO. ANÁLISE DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo tribunal a quo, quanto às verbas rescisórias devidas por demissão de cargo em comissão, demandaria o reexame de fatos e provas da causa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo (Súmula 279 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem.
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