Decisão · STF

STF Rcl 55377 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-12-13publicado em 2022-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 2. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação rejeitados.
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